Blog do Evaldo Viana

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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Parcelamento do Simples nacional na PFN

Tudo o que você precisa saber sobre o Pert do Simples Nacional
Parcelamento inédito está com prazo de adesão aberto até 9 de julho
O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria º 38/2018, está com prazo de adesão aberto até 9 de julho e oferece parcelamento ou pagamento à vista com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dívida.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o primeiro órgão a regulamentar o parcelamento para contribuintes optantes do Simples Nacional. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma. A fim de tirar todas as dúvidas sobre o procedimento de adesão, a Procuradoria elencou nesta matéria todas as informações imprescindíveis sobre o Pert/SN. Confira abaixo!
- Como aderir e quais débitos estão inclusos
O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.
Fonte: PGFN

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