Blog do Evaldo Viana

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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Imposto de Renda: não deixe sua declaração cair na malha da Receita Federal


Contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2018, cujo prazo para entrega expira no próximo dia 30/04. Quem a entregar após esse prazo está sujeito ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,70.

Embora que receba rendimentos em valores inferiores a R$ 28.559,70 não esteja obrigado, bom ficar atento se não há valor de IR retidos ao longo do ano de 2017, pois se os houver, o contribuinte que apresentar a Declaração do IR 2018 pode ser restituído do Imposto retido.

MALHA FISCAL

Declarações entregues à Receita Federal com incorreções quanto a valores relativos à Renda ou deduções indevidas e inclusão de dependentes não autorizados pela legislação podem ser retidas em Malha Fiscal.

CAUSAS MAIS COMUNS QUE LEVAM A DECLARAÇÃO A CAIR EM MALHA FISCAL:

1) Não informação de todas as fontes de renda;

2) Dedução de despesas com educação em desacordo com a legislação;

3) Não informar a Renda dos dependentes;

3) Não declarar Pensão Alimentícia recebida;

4) Dedução de Pensão Alimentícia que não seja homologada judicialmente;

5) Dedução de despesas inexistentes com Saúde

6) Inclusão de dependentes indevidos.

Para saber se a sua Declaração está sem problemas ou não retida em Malha, consulte o site da receita no link abaixo:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/restituicao/restituicao


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