Contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda 2018, cujo prazo para entrega expira no próximo dia 30/04. Quem a entregar após esse prazo está sujeito ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 165,70.
Embora que receba rendimentos em valores inferiores a R$ 28.559,70 não esteja obrigado, bom ficar atento se não há valor de IR retidos ao longo do ano de 2017, pois se os houver, o contribuinte que apresentar a Declaração do IR 2018 pode ser restituído do Imposto retido.
MALHA FISCAL
Declarações entregues à Receita Federal com incorreções quanto a valores relativos à Renda ou deduções indevidas e inclusão de dependentes não autorizados pela legislação podem ser retidas em Malha Fiscal.
CAUSAS MAIS COMUNS QUE LEVAM A DECLARAÇÃO A CAIR EM MALHA FISCAL:
1) Não informação de todas as fontes de renda;
2) Dedução de despesas com educação em desacordo com a legislação;
3) Não informar a Renda dos dependentes;
3) Não declarar Pensão Alimentícia recebida;
4) Dedução de Pensão Alimentícia que não seja homologada judicialmente;
5) Dedução de despesas inexistentes com Saúde
6) Inclusão de dependentes indevidos.
Para saber se a sua Declaração está sem problemas ou não retida em Malha, consulte o site da receita no link abaixo:
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