Blog do Evaldo Viana

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domingo, 4 de junho de 2023

A MÃO ESTENDIDA NO VÁCUO E A SÓRDIDA PERSEGUIÇÃO DO VICE-PREFEITO

 


Imagine, caro leitor, que o vice-prefeito de um certo município comparece ao seu local de trabalho, passa por você, servidora pública, e lhe estende a mão para cumprimentá-lo. Você recorda de já ter sido esnobada e ignorada por essa figura e então lhe diz num tom respeitoso, quase didático, que não vai apertar a sua mão porque tem certeza de que ele não gosta de você e o sentimento é recíproco.


O vice-prefeito, então, com o orgulho ferido, possuído de rancor, raiva e ódio pela desfeita da servidora pública, planeja meios de persegui-la e dela se vingar pelo que considerou uma grave afronta à sua honra e à sua dignidade.


Dias depois do ocorrido a servidora municipal é transferida para outro local de trabalho e o vice-prefeito representa contra ela, acusando-a de “desacatamento a seus superiores” e exige que contra ela seja instaurado Processo Administrativo disciplinar -PAD.


O Vice-prefeito, a servidora pública e os fatos não são imaginários, são reais e ocorreram no final de abril passado em Alenquer/PA.


O vice-prefeito é o Senhor Lei Ferreira Pinto. A servidora, a Senhora Hilda Lúcia e os fatos narrados aconteceram na Escola Municipal Santa Luiza, bairro Fazendinha.


Houve crime na conduta da servidora? Não!. Houve falta que justificasse uma sindicância administrativa? Não!



E por qual motivo então o Vice-prefeito usou da sua influência para transferir a Senhora Hilda Lúcia do seu local de trabalho e contra ela determinou abertura de um processo administrativo?


Pequenez, mesquinharia, vingança, sordidez do vice-prefeito? Sim, é bem possível que o Senhor Lei Ferreira não faça a menor idéia de que sua atitude foi tacanha, mesquinha, sórdida e em todos os aspectos reprováveis porque trata-se de clara perseguição e evidente sentimento de vingança, e abuso de poder.


E tão grave e reprovável quanto a perseguição à Senhora Hilda Lúcia é a indicação do Senhor Altair Kuhn para acompanhar o caso, pois trata-se de um advogado contratado pela prefeitura a preço de ouro (só em 2022 ele recebeu R$ 596.000,00 e em 2023 pode receber R$ 724.000,00), que certamente poderia estar atuando, para justificar a montanha de dinheiro que recebe, em causas mais importantes do que na perseguição de uma humilde servidora pública.


O Senhor Lei Ferreira Pinto poderia usar as habilidades jurídicas do Senhor Altair Kuhn, por exemplo, para representar contra servidores públicos, graduados ou não, que subitamente aumentaram de forma exponencial o seu patrimônio e não tem como explicar o milagre da multiplicação de gado e fazendas.


Esse odioso processo contra a Senhora Hilda Lúcia, que é uma servidora exemplar, cumpridora de suas obrigações, digna e honesta, se respeitadas as regras do direito administrativo e o Estatuto do Servidor público municipal de Alenquer, será, de plano, arquivado.


O Senhor Lei Ferreira ainda tem tempo de desdizer-se e alegar que foi um mal entendido a abertura do PAD. nesse caso, mostrará grandeza e humildade. 


Caso o vice-prefeito entenda que tem direito a ser mesquinho e tacanho e destilar seu ódio e rancor contra a Senhor Hilda Lúcia, porque esta não o cumprimentou, então restará ao Senhor Tom Farias chamar às falas o seu vice e mostrar a ele as indesejáveis consequências de sua tacanhez e mesquinharia.


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