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Artigo 136 – A lei orçamentária anual deverá ser remetida à Câmara de Vereadores até o dia 30 de setembro do ano imediatamente anterior ao do exercício em que irá vigorar e compreenderá:
Em 2005 essa data foi alterada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 22, que assim dispôs:
Art. 1º – O caput do artigo 136 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 136 – O projeto de lei orçamentária anual deverá ser remetido à Câmara de Vereadores até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
pela nova redação, a Câmara Municipal teria de receber o Projeto de Lei orçamentária até 30 de agosto de cada ano, o que permitira que este órgão tivesse um bom tempo para debate-lo, discuti-lo e aprova-lo, inclusive ouvindo em audiência pública a sociedade.
Contudo, em 2006, por força da Emenda à Lei Orgânica nº 24, essa data limite foi novamente alterada, agora para até 15 de outubro de cada ano.
Houve, evidentementemente, inegável prejuízo ao debate e discussão da Lei anual mais importante para o povo pindense, pois, considerando que o encerramento da sessão legislativa se dá antes do natal, o tempo de dois meses e uma semana é indiscutilmente insuficiente para um debate aprofundado e qualificado sobre o Projeto de LOA.
Fato é que muitos municípios Brasil afora já estão discutindo, debatendo e realizando audiências públicas sobre o Projeto de Lei Orçamentária.
O povo de Pindamonhanga, na hipótese mais otimista, terá a oportunidade de participar, talvez, de uma única audiência pública em meados de novembro para discutir o destino e aplicação de mais de um bilhão de reais que o governo municipal terá à sua disposição para gastar em 2024.
Um projeto de Lei tão importante como esse não poderia ser tratado dessa forma.
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