No último dia 3 de dezembro, a Câmara Municipal de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou, em primeiro turno, pela maioria dos vereadores (nove votos favoráveis), uma proposta de emenda que altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 116 da Lei Orgânica do município.
Os dispositivos legais citados tratam dos impedimentos à ocupação de empregos públicos em comissão.
O texto original veda terminantemente a contratação de pessoas que tenham contra si representação com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, ou seja, já condenados em segunda instância (TJ, TRF ou TRE).
A emenda apresentada para apreciação dos vereadores suprimiu a expressão "por órgão colegiado", vedando a nomeação para empregos ou cargos públicos apenas após a decisão condenatória transitar em julgado. Isso costuma ocorrer, em casos de pessoas com grande poder aquisitivo, 15 ou 20 anos após a suposta prática do ato delituoso.
A justificativa apresentada pelo vereador que propôs a emenda é de que "...faz-se necessária para garantir a presunção de inocência prevista na Constituição Federal...".
Sim, existe o princípio constitucional da presunção de inocência, que garante ao acusado o direito de ser considerado inocente até que se prove sua culpa por órgão judicial.
Uma condenação em primeira instância não reforça a inocência, ao contrário, atesta a culpabilidade.
A confirmação da condenação em segunda instância, por órgão colegiado, nos parece reforçar e atestar a culpa do acusado, ou melhor, do condenado.
É razoável que ao condenado sejam garantidos todos os meios recursais para provar que sua condenação é injusta e imerecida, mas não se deve dar ao princípio da presunção de inocência um caráter absoluto, afastando o direito da sociedade de ser administrada por pessoas íntegras, honestas e decentes, contra quem não pesem sequer suspeitas de atos atentatórios à coisa pública, muito menos de condenação por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública.
Não é descabido supor que a principal (talvez a única) preocupação dessa proposta seja assegurar a nomeação de alguém já condenado em segunda instância, a quem se pretenda garantir uma ocupação nos quadros de direção da prefeitura.
Ocorre, contudo, que, se essa for a razão casuística para alterar o texto original da Lei Orgânica, cria-se um problema monstruoso para o prefeito eleito, para os vereadores, para a sociedade e, também, para o sujeito já condenado em segunda instância.
Para o prefeito eleito, porque terá de conviver com um colaborador contra quem pesa não apenas suspeitas ou condenação em primeira instância, mas também a confirmação da sentença condenatória por um órgão colegiado, o que inapelavelmente manchará o seu governo.
Para os vereadores, porque a aprovação dessa emenda reforçará o sentimento de que o Legislativo Municipal despreza os anseios populares por mais ética, seriedade e probidade na política, além de deixar uma indelével mancha nos parlamentares da atual legislatura.
Para o "ficha-suja" que pretende se beneficiar da alteração na Lei Orgânica, a situação é péssima, pois todos os seus atos à frente do órgão público que for comandar estarão permanentemente sujeitos à suspeição pública, além de lhe suprimir o tempo necessário para se dedicar à difícil e árdua defesa de sua situação.
E para a sociedade, porque ficará cada vez mais possuída pelo sentimento de desânimo, desesperança e desespero ao saber que o poder executivo pode ter em seus quadros elementos condenados por crimes contra a administração pública. E terá a certeza de que os seus representantes no Legislativo são os responsáveis por tal enormidade.
Por isso, acreditamos na possibilidade de os nobres vereadores que votaram a favor da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 004/2024, no primeiro turno (dia 03/12/2024), mudarem seu voto e rejeitarem a emenda, pois só assim estarão alinhados com 100% da população de Pinda, que repele, repudia e rejeita a alteração do artigo 116 da Lei Orgânica do município.
Amanhã (segunda-feira, 16/12/2024), às 14h, os vereadores apreciarão em segundo turno a proposta que permitirá ou não a ocupação de cargos e empregos públicos na prefeitura por pessoas condenadas em segunda instância.
Se pretendem ajudar o futuro prefeito a fazer um bom governo, se querem votar conforme a vontade da sociedade, se desejam dar a eventuais condenados por órgão colegiado as condições propícias para uma boa defesa e se anseiam mostrar ao povo de Pinda que são comprometidos com a causa pública e respeitam a vontade dos seus eleitores, acreditamos, sim, que os vereadores darão um rotundo NÃO à proposta de emenda nº 004/2024.
Parabéns pela irretocável matéria. Amanhã estaremos lá para deixar nossa indignação por essa lei. Não a corrupção!!!
ResponderExcluirParabéns pelo esclarecedor texto que mostra para a sociedade de Pinda a verdadeira intenção desse projeto de lei, puramente casuístico.
ResponderExcluirParabéns pelo texto, irretocável! abraço
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