Blog do Evaldo Viana

Um Blog crítico, transparente, propositivo, e dedicado a discutir os mais variados assuntos e idéias, com ênfase especialmente em finanças públicas.

segunda-feira, 22 de abril de 2024

A PREFEITURA DE PINDA COMPRA EM PINDA?




Em 2023, as Receitas da Prefeitura de Pindamonhangaba totalizaram quase R$ 900,00 milhões. É uma soma fabulosa de dinheiro da qual dispõe o governo municipal para o pagamento da Folha dos servidores, manutenção dos serviços públicos e construção de obras demandadas pelos contribuintes.

Desse montante, R$ 524,79 milhões foram destinados a uma categoria de despesas denominada ‘Outras despesas correntes’.

R$ 524,79 milhões que  foram gastos com empresas fornecedoras de bens ou prestadores de serviços que vão desde a pavimentação de vias públicas ( Construtora Kamilos LTDA) até à compra de pizzas, lanches e marmitas para a Prefeitura (  Pizzaria e Restaurante varanda LTDA).


Os Contratos celebrados com essas empresas são realizados, presume-se, em conformidade com a lei de Licitações e observando, acredita-se, o interesse público no tocante tanto à qualidade dos serviços prestados e bens adquiridos quanto aos valores dos objetos contratados.


Há, contudo, um aspecto que julgamos relevante em relação às empresas contratadas: onde  estão sediadas? Todas, algumas ou uma ou outra tem sede em Pindamonhangaba? As empresas contratadas pela Prefeitura com sede em outros municípios, de alguma forma, contribuem para fomentar a economia local? Pagam taxas e impostos (ISS) no município? Geram empregos em Pinda?


O quadro abaixo nos mostra que, dos 40 maiores Contratos realizados pela prefeitura de Pindamonhangaba em 2023 ( totalizando R$ 155,16 milhões) apenas quatro foram celebrados com empresas locais ( R$ 9,56 milhões). Em termos relativos, dos 40 maiores Contratos, as empresas de Pinda venderam apenas 6,16%.

ContratoValor TotalNome da empresaSede da empresa
?20.761.877,61CONSTRUTORA KAMILOS LTDASão paulo
244 / 202318.290.176,00GOLDEN FOOD - COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS - EIRELISão paulo
141 / 202315.612.011,58LAND VALE CONSTRUÇÕES LTDAJacareí
352 / 202312.972.825,53LAND VALE CONSTRUÇÕES LTDAJacarei
013 / 202210.927.784,01ASSOCIACAO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISASão Paulo
074 / 20238.059.409,80MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDATaubaté
040 / 20236.053.574,68C.A. P SERVICOS MEDICOSSão Paulo
135 / 20235.859.787,05MULTIVALE CONSTRUTORA LTDATaubaté
082 / 20234.046.653,84MULTIVALE CONSTRUTORA LTDATaubaté
204 / 20233.704.952,00APUS - SOLUCOES EM TI LTDA - MEPindamonhangaba
035 / 20232.789.490,00VIVA TRANSPORTE COLETIVO LTDAPindamonhangaba
129 / 20232.738.125,00VETROLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDANova Odessa
042 / 20232.488.514,40ELIAS DANIEL DA SILVA ZELADORIA - MEPindamonhangaba
311 / 20232.466.482,06TETO CONSTRUTORA SASão Paulo
104 / 20232.339.568,00OFFICE VALE SISTEMAS DE IMPRESSÃO LTDA.São José dos Campos
117 / 20232.313.665,26EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELITaubaté
029 / 20232.244.518,00SHM CONSULTORIA, GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDASão José dos Campos
361 / 20232.016.000,00A 3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDANova Odessa
263 / 20231.965.568,84HABILTECH ENGENHARIA LTDA MESão José dos Campos
115 / 20231.929.620,00COOPERATIVA AGRICULT. ORGANICOS VALE DO PARAIBAPindamonhangaba
014 / 20231.762.803,00MULTIVALE CONSTRUTORA LTDATaubaté
306 / 20231.709.082,16FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDASão Paulo
280 / 20231.625.192,53NEWTESC TECNOLOGIA E COMÉRCIO EIRELISantana de Parnaíba
008 / 20231.589.873,56RT TERRAPLENAGEM PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES EIRELIPeruíbe
259 / 20231.560.000,00SHM CONSULTORIA, GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDASão José dos Campos
041 / 20231.558.798,72EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELITaubaté
276 / 20231.528.036,31NG7 CONSTRUÇÕES LTDABarueri
245 / 20231.393.180,00NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDAFranco da Rocha
086 / 20231.382.545,89SHM CONSULTORIA, GESTAO E SERVICOS EM SAUDE LTDASão José dos Campos
061 / 20231.262.503,90TERRAX CONSTRUCOES EIRELISão José dos Campos
058 / 20231.245.116,94TERRAX CONSTRUCOES EIRELISão José dos Campos
048 / 20231.218.401,36EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELITaubaté
364 / 20231.180.800,00T M S COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDAJacareí
005 / 20231.139.280,00VIVA TRANSPORTE COLETIVO LTDAPindamonhangaba
016 / 2023975.888,00CLEANMAX SERVIÇOS LTDASão Lourenço da Serra
349 / 2023960.400,00EMC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELITaubaté
317 / 2023898.000,00RODONAVES CAMINHOES COMERCIO E SERVICOS LTDA.Caçapava
046 / 2023875.644,43MULTIVALE CONSTRUTORA LTDATaubaté
138 / 2023866.951,66RT TERRAPLENAGEM PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES EIRELIPeruíbe
273 / 2023848.435,28METALFLEX LTDAPinhais/PR

 Que explica o elevado número de empresas de fora e tão poucas de Pindamonhangaba? Qual a razão de fundo de tão poucas empresas sediadas em Pinda contratarem com a Prefeitura? Teriam as empresas locais receio de não receberem em dia pelos serviços prestados ou produtos fornecidos e por esse motivo se abstêm de participar do processo licitatório? Ou (hipótese um tanto quanto absurda) teria o governo municipal predileção por certas e determinadas empresas sediadas em outros municípios?


Também é oportuno questionar o governo municipal se há barreiras intransponíveis para a aplicação do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte), modificado pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo texto é de clareza solar quando determina que o ente público DEVERÁ dispensar, nas Contratações públicas, tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e Empresas de Pequeno porte objetivando o desenvolvimento social e local.

Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.          (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)        (Vide Lei nº 14.133, de 20

A economia de Pinda, admita-se, tem apresentado bons resultados em alguns setores como, por exemplo, o da Construção Civil, Serviços e Indústria, comparativamente a de outros municípios da região. Em maior ou menor grau a prefeitura tem contribuído para esse resultado. 

No entanto, maior e mais relevante seria a sua contribuição se voltasse sua atenção para o comércio e prestadores de serviços locais e os vissem como fornecedores estratégicos para o fomento e desenvolvimento econômico do município.

E não se estimula ou fomenta ou robustece o comércio local ( que gera muitos empregos) quando, por exemplo, se celebra um Contrato  ( nº 244/2023) com a empresa Golden Food Comércio de Alimentos, sediada no município de São Paulo, para aquisição de 49.000 cestas básicas no valor de R$ 18.290.176,00 ( dezoito milhões, duzentos e noventa mil e cento e setenta e seis reais).

Pode a Prefeitura comprar essas cestas básicas  diretamente do comércio local, com dispensa do processo licitatório ? Não, não pode! 

Contudo, pode, ou melhor, deve o Governo Municipal incorporar os R$ 328,57, que paga por cada uma dessas cestas básicas, aos salários dos servidores municipais e dar a eles a liberdade de escolher onde e quando comprar os gêneros alimentícios da sua cesta básica, sendo certo e fora de qualquer dúvida que não irão a Taubaté, São José dos Campos ou São Paulo para adquiri-las. 


É óbvio que os servidores municipais iriam adquirir os gêneros alimentícios no comércio local, aumentando em R$ 18,29 milhões as vendas e, assim, dando um incentivo à economia de Pinda, com o previsível resultado da geração de alguns postos de trabalho.


Não precisamos de lápis de cor nem de letras garrafais ou desenhos animados e bem elaborados para demonstrarmos que a opção por fornecedores externos reduz a circulação de recursos locais, gera menos empregos, impacta a arrecadação municipal (principalmente o ISS) e emperra o desenvolvimento econômico do município.


Em resumo, comprar produtos e contratar serviços de empresas locais gera benefícios significativos para o município, que resulta no estímulo à economia local, a geração de empregos, o aumento da arrecadação de impostos e o desejado desenvolvimento econômico.

OBS.: A relação dos fornecedores e demais informações correlatas mostrada no texto foi extraída do portal da transparência da Prefeitura de Pindamonhangaba

3 comentários:

  1. Excelente reflexão! Isso, deveria ser matéria obrigatória de conhecimento dos vereadores e os pretensos candidatos
    Ou seja, estudar o orçamento da cidade e suas autarquias, bem como, acompanhar e fiscalizar a sua correta aplicação.

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  2. sempre disse isso nas redes !!. Os vereadores são nossos representantes e uma das suas funções, senão a principal, é a de fiscalizar as contas da prefeitura. Mas me parece que eles se consideram "serviçais" do prefeito, e temem tomar atitudes de confronto com o executivo.

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  3. Parabéns Evaldo, sempre preciso e irretocável nas suas colocações. Abraço

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